A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 07/11, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) número 35/2012, que altera o Código Penal para criminalizar uma série de infrações relacionadas à tecnologia, tais como invasão de computadores, furto de senhas e conteúdos de e-mails, ataques a servidores, etc. O Senado já havia aprovado no dia 31/10 este projeto de lei, que ficou conhecido como “Lei Carolina Dieckmann” por conta do furto de imagens da atriz. Também foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei 84/99, que ficou conhecido como Lei Azeredo, por causa do relator, o deputado Eduardo Azeredo do PSDB de Minas.
A aprovação dos projetos provocou uma série de opiniões controversas e a votação do Marco Civil foi adiada mais uma vez.
Não deixo de reconhecer o valor destes dois projetos, mas na minha humilde opinião, quem investiga e realiza perícia em crimes praticados com auxílio de tecnologias, carece muito mais de uma regulamentação no provimento de acesso à internet do que qualquer outra coisa. Não podemos atuar se não se preservam as provas de origem e autoria dos crimes. Não se trata de monitorar conteúdo ou sites que as pessoas visitam e sim de garantir que qualquer pessoa que acesse a internet deixe registrado o momento inicial e final de sua conexão, por um período mínimo de tempo. Por analogia podemos comparar com uma conta detalhada de telefone onde são registradas as ligações efetuadas e recebidas por uma determinada linha. Muitas vezes só esta informação não será suficiente para determinarmos a autoria, conforme pode ser visto no post Rastreamento de E-mails – Parte I – Origem e Autoria, mas é fundamental para se chegar na origem. Os tipos penais são importantes mas o enquadramento pode ser feito ainda pelos tipos existentes no código penal atual, entretanto sem informações que permitam chegar na origem e autoria, todo o resto fica sem sentido.