Recentemente me pediram para definir o termo Computação Forense, o que ainda não havia feito aqui no blog. Mas antes gostaria de comentar acerca das ciências forenses em geral, que podem ser entendidas como uma especialização das ciências tradicionais, voltadas para esclarecer questões legais na justiça. Assim a Computação Forense pode ser conceituada como a Ciência da Computação focada em desvendar ou eliminar dúvidas em ações legais. No livro “Computação Forense” da Editora Millennium, temos a seguinte definição:
A Computação Forense é a ciência que, através de técnicas especializadas, trata da coleta, preservação e análise de dados eletrônicos em um incidente computacional ou que envolvam a computação como meio, apresentando a prova do fato através de laudo pericial para a Justiça. Na Criminalística a Computação Forense trata o incidente computacional na esfera penal, buscando determinar causas, meios, autoria e consequências.